A NR 34- Condições e Meio ambiente de trabalho na Indústria da construção, reparação e Desmonte Naval, estabelece todos as regras e técnicas que determinam as práticas mais seguras e de proteção para o trabalho seguro na construção naval.
O mercado da Construção Naval é muito ativo no Brasil e a partir de 1979, recebeu incentivos federais e reconhecimento, tornando-se um dos países, potências no setor. Números mostram que de 2004 a 2014, o setor teve crescimento de 19,5% e hoje mantém sua consolidação no mercado, construindo grandes embarcações para inúmeras empresas e indústrias do mundo.
Mesmo com a baixa demanda e a crise causada pela pandemia, o setor movimenta mais de 8 bilhões de reais por ano e necessita sempre de profissões capacitados, já que é uma área muito precisa e exige alta qualificação.
Para que o mercado aqui continue crescendo e se reinventando, é fundamental focar na segurança e cuidado com a construção de cada parte de um navio, por isso a NR 34 está presente, para garantir a saúde e proteção dos envolvidos na construção naval e determinar o sucesso e qualidade das embarcações. A seguir, conheça melhor a Norma Regulamentadora 34.
O que é a NR 34?
Assim como todas as Normas Regulamentadoras criadas inicialmente na década de 70, e desde então recebem atualizações periodicamente, a NR 34 não é diferente.
A Norma Regulamentadora 34 estabelece a preservação da vida e saúde de trabalhadores navais, focando em suas condições e meio ambiente de trabalho nas indústrias voltadas para a engenharia e construção naval, além do desmonte e reparo de embarcações.
Esta Norma Regulamentadora destaca os pontos mínimos de requisitos para a proteção de pessoas envolvidas no mercado da indústria naval. Ela abrange desde quem trabalha nas instalações como as pessoas que montam e desmontam as estruturas dos navios.
Estes profissionais possuem esta proteção assegurada pela NR 34, tanto para quem trabalha na construção de embarcações de pequeno, médio e grande porte. A NR 34 deve ser rigorosamente obedecida, assim como outras NR´s envolvidas em áreas específicas ou que envolvem riscos múltiplos.
Qual a importância da NR 34?
A NR 34 é necessária, pois durante o processo de construção das embarcações, é comum que o trabalhador tenha que trabalhar em altura, fazer o uso de equipamentos perigosos como esmerilhadeira, produtos químicos e o profissional ainda terá que se colocar em risco em locais estreitos e até mesmo submersos.
Por isso a NR 34 é tão importante, pois ela estabelece todas as normas mínimas de segurança, para que empregados e empregadores possam construir embarcações com o máximo de qualidade e rapidez, porém, sem intercorrências com problemas de saúde ou mesmo situações fatais.
O Brasil é hoje um dos países com mais acidentes de trabalho no mundo. Os dados da Organização Internacional do Trabalho, mostra o país em quarto lugar, apenas atrás da China, índia e Indonésia respectivamente. No mundo, uma pessoa que esteja trabalhando, perde a vida ou é acometido por uma doença laboral a cada 15 segundos. Desta estimativa, o Brasil conta com mais de 21 mil casos anuais, sendo 6 mortes para cada 100 mil trabalhadores formais.
Entre os países que estão no G20, grupo das 19 economias mais importantes do mundo e o Reino Unido, o Brasil é o segundo país de maior mortalidade de trabalhadores. Apesar dos números preocupantes, ainda assim o Brasil tem evoluído na busca de maior segurança e saúde aos seus trabalhadores, e por isso é fundamental a utilização de NR´s como a Norma Regulamentadora 34.
Algumas das principais medidas da Norma Regulamentadora 34
A engenharia naval é altamente perigosa, já que envolve peças e equipamentos pesados e de alto custo, além de ferramentas que mantém a qualidade e a precisão na execução do serviço, como a eficiência e perfeição das embarcações.
Por isso é essencial que os trabalhadores desse setor estejam seguros e se sintam prontos para cada dia de trabalho. O trabalhador da construção naval deve ter capacitação e qualificação com registro em conselho de classe, além de certificação e conhecimento.
Além disso, a profissão exige que haja treinamento admissional com carga horária mínima de 6 horas e o uso de EPI´s condizente com a atividade que trabalha. No treinamento, que deve ser efetuado sempre antes de iniciar a atividade proposta, o trabalhador deve ser informado e ter o conhecimento dos riscos envolvidos, as condições do meio e noções das normas mínimas de segurança.
A adoção das normas é obrigatória para todos os trabalhadores, independente de critérios de gosto pessoal ou escolha. É de suma importância que todos os profissionais se assegurem de seguir corretamente todo o planejamento e suas atividades para o sucesso dos trabalhos.
Na constatação dos riscos e até mesmo da iminência de situações que sejam perigosas, é de obrigação do trabalhador e do empregador, a paralisação da atividade até a regularização e eliminação do problema.
Outras medidas na NR 34, relatam a mudanças de procedimentos e novo treinamento quando necessário. A NR 34 também tem um cuidado especial com trabalhos a quente, que envolvem a utilização de aparelhos que aquecem e podem oferecer chama e incêndios.
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E agora que você conhece um pouco sobre a engenharia Naval e principalmente a Norma Regulamentadora 34, não é? Assim, você que pensa em seguir carreira no setor, se capacita melhor e quem já está inserido no mercado, atualiza seus conhecimentos com sucesso, para continuar crescendo na profissão.
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